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Portaria n.º 23778

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Portaria 23778 1968-12-16

Portaria n.º 23778

A Comissão Técnica de Normalização de Máquinas-Ferramentas veio chamar a atenção para a imprecisão da norma Schlesinger n.º 53 relativa a tesoura-guilhotina que, por sua proposta, foi incluída no n.º 3.º da Portaria n.º 23167, de 24 de Janeiro de 1968.

Atendendo a que aquela Comissão tem já bastante adiantado o estudo da norma portuguesa sobre estas máquinas, pede ainda que seja suspensa a aplicação da referida norma Schlesinger.

A mesma Comissão Técnica propõe também a anulação das normas Schlesinger n.os 35, 36 e 37, em virtude de as normas DIN n.os 8620 e 8621, a que se refere a Portaria n.º 22604, de 31 de Março de 1967, abrangerem já as máquinas a que estas normas Schlesinger dizem respeito.

Nestas condições

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, que do n.º 3.º da Portaria n.º 23167, de 24 de Janeiro de 1968, sejam eliminadas as normas Schlesinger

N.º 35 - Mandriladora horizontal com árvores até 80 mm de diâmetro;

N.º 36 - Mandriladora horizontal com árvores acima de 80 mm de diâmetro;

N.º 37 - Mandriladora horizontal de montante móvel;

N.º 53 - Tesoura-guilhotina.

Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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