Portaria n.º 23777
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Portaria n.º 23777
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão as quantias a seguir indicadas, destinadas a ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, em substituição do que constava da Portaria n.º 23303, de 11 de Abril de 1968, que é revogada
No mês de Março
... Liras
Dactilógrafa (de 14 a 31 de Março) ... 65999,00
Dactilógrafa (de 26 a 31 de Março) ... 18000,00
No mês de Abril
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
No mês de Maio
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 17 a 31 de Maio) ... 108329,00
No mês de Junho
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 1 a 11 de Junho) ... 91660,00
No mês de Julho
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
Contabilista (de 22 a 31 de Julho) ... 83333,33
Nos meses de Agosto a Novembro
Contabilista ... 250000,00
Dactilógrafa ... 110000,00
Dactilógrafa ... 90000,00
No mês de Dezembro
Contabilista ... 375000,00
Dactilógrafa ... 220000,00
Dactilógrafa ... 112500,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).