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Portaria n.º 23772

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23772 1968-12-14

Portaria n.º 23772

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42599, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas normais em vigor na província de Angola no corrente ano

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 61966740$00

Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1200000$00

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 17200000$00

Artigo 11.º «Abono de família» ... 3600000$00

... 83966740$00

tomando como contrapartida os seguintes valores

Saldo do crédito aberto pela Portaria n.º 15420, de 21 de Fevereiro de 1968, em depósito à ordem das forças armadas nas contas de operações de tesouraria ... 58858873$60

Crédito a aluir com contrapartida em excedentes de receita ... 25107866$40

... 83966740$00

Presidência do Conselho, 14 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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