Legislator Case Law & Legislation
262110 PT

Portaria n.º 23770

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23770 1968-12-13

Portaria n.º 23770

Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º A actual esquadrilha de submersíveis passa a designar-se por esquadrilha de submarinos.

2.º A esquadrilha de submarinos é uma força naval atribuída ao Comando Naval do Continente e constituída

a) Por submarinos;

b) Por unidades de mergulhadores-sapadores;

c) Por navios de apoio;

d) Por uma estação em terra, que engloba os órgãos de apoio em terra considerados necessários.

3.º A atribuição e desatribuição das unidades referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior ao comando da esquadrilha de submarinos é da competência do comandante Naval do Continente, quando se trate de unidades atribuídas a este comandante.

4.º O comandante da esquadrilha de submarinos é um capitão-de-mar-e-guerra, de preferência especializado em submarinos, que fica directamente subordinado ao comandante naval do Continente.

5.º Ao comandante da esquadrilha de submarinos competem as atribuições estabelecidas na Ordenança do Serviço Naval para os comandantes das forças navais debaixo de ordens e aquelas que forem definidas por despacho do vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada.

Ministério da Marinha, 13 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →