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261961 PT

Portaria n.º 23766

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23766 1968-12-11

Portaria n.º 23766

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, a telas termoplásticas, classificáveis pelo artigo 56.07 da pauta de importação, destinadas ao fabrico de parquete mosaico, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que o quantitativo das restituições e demais condições de aplicação e execução do regime aludido no número anterior sejam regulados, em caso caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 11 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

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