Portaria n.º 23764
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Portaria n.º 23764
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 13 de Novembro último
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas
a) Reforce com as importâncias que lhes vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano económico
Capítulo 12.º, artigo 2094.º «III Plano de Fomento Nacional»
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
a) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 27500000$00
2) Pesca
b) «Instalações de terra» ... 7000000$00
3) «Indústrias extractivas e transformadoras»
a) «Indústria extractiva» ... 2000000$00
5) «Melhoramentos rurais»
a) Abastecimento de água e diversos melhoramentos rurais» ... 2000000$00
b) «Electrificação rural» ... 1000000$00
c) «Caminhos rurais» ... 8000000$00
d) «Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2000000$00
6) «Energia»
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 7270000$00
7) «Circuitos de distribuição»
a) «Comercialização e armazenagem» ... 4900000$00
8) «Transportes, comunicações e meteorologia»
d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 5500000$00
e) «Telecomunicações» ... 1531000$00
9) «Turismo» ... 1000000$00
10) «Educação e investigação»
c) «Investigação não ligada ao ensino» ... 700000$00
... 70401000$00
b) Utilize, como contrapartida para os reforços referidos, as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa
Capítulo 12.º, artigo 2094.º «III Plano de Fomento Nacional»
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 9500000$00
2) Pesca
a) «Pescas» ... 5400000$00
3) «Indústrias extractivas e transformadoras»
b) «Indústria transformadora» ... 10000000$00
8) «Transportes, comunicações e meteorologia»
a) «Transportes rodoviários» ... 38952000$00
c) «Portos e navegação» ... 6549000$00
... 70401000$00
c) Abra, tomando como contrapartida o empréstimo do Banco de Angola, um crédito especial de 120000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2094.º, n.º 8), alínea a) «III Plano de Fomento Nacional - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 10 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.