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Portaria n.º 591/2004

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Portaria 591/2004 2004-06-02

Portaria n.º 591/2004

de 2 de Junho

Os Regulamentos da Apanha e da Pesca por Arte de Arrasto, aprovados pelas Portarias n.os 1102-B/2000 e 1102-E/2000, ambas de 22 de Novembro, estabelecem o período de 1 de Maio a 15 de Junho de cada ano como período de interdição de captura de todas as espécies de moluscos bivalves.

Este ano, por motivos de natureza sócio-económica relacionados com a existência de condições mais favoráveis para a introdução no mercado de bivalves no mês de Junho, justifica-se a redução do período de defeso em uma semana, com fim a 6 de Junho, sendo que tal medida, dado o seu carácter limitado e excepcional, não é significativa em termos de conservação dos recursos visados.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que, excepcionalmente para o ano de 2004, o período de interdição para captura de todas as espécies de moluscos bivalves por motivos biológicos e para todas as zonas seja fixado entre 1 de Maio e 6 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 14 de Maio de 2004.

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