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Decreto-Lei n.º 127/2004

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 127/2004 2004-06-01

Decreto-Lei n.º 127/2004

de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, veio reconhecer o direito à equiparação das licenças de instrutor emitidas pelos Estados membros da União Europeia a cidadãos comunitários.

Atendendo à necessidade de harmonizar o regime aplicável aos instrutores, subdirectores e directores do espaço económico europeu com a Directiva n.º 92/51/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, procede-se à alteração do artigo 30.º e aditamento do artigo 36.º-A do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 127/2004 2004-06-01

Alteração ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril

É alterado o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 30.º

Instrutores do espaço económico europeu

Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de instrutor, nos termos a definir em regulamento.»

Decreto-Lei 127/2004 2004-06-01

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril

É aditado o artigo 36.º-A ao Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 315/99, de 11 de Agosto, com a seguinte redacção

«Artigo 36.º-A

Subdirectores e directores do espaço económico europeu

Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de subdirector e director, nos termos a definir em regulamento.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.

Promulgado em 19 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Maio de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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