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Despacho Normativo n.º 26/78

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Despacho Normativo 26/78 1978-01-30

Despacho Normativo n.º 26/78

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 6.º do mesmo diploma, que os vencimentos fixados no respectivo artigo 1.º são devidos, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1977, a todos os trabalhadores que se encontrem nas condições estatuídas no despacho do Ministro da Administração Interna e do Ministro das Finanças de 18 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, de 30 de Dezembro do mesmo ano.

Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento, 30 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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