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Decreto-Lei n.º 506/74
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 506/74 1974-10-01
Decreto-Lei n.º 506/74
de 1 de Outubro
Considerando que o Governo Provisório deve prosseguir uma política de saneamento e austeridade, pondo termo a situações de favor económico manifestamente imerecidas.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 506/74 1974-10-01
São revogados os Decretos-Leis n.º 48605, de 4 de Outubro de 1968, e n.º 92/73, de 10 de Março.
Decreto-Lei 506/74 1974-10-01
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 30 de Setembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.