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Despacho Normativo n.º 30/87

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Despacho Normativo 30/87 1987-03-24

Despacho Normativo n.º 30/87

Constatado o deficiente abastecimento do mercado nacional em pescada congelada, com particular acuidade ao nível das indústrias de transformação pelo frio;

Tendo em conta o reduzido volume de capturas desta espécie pelo armamento nacional, que se verifica ter sido muito inferior ao previsto para os primeiros meses de 1987;

Sendo inadiável a necessidade de reforço da importação de pescada congelada de países terceiros no 2.º trimestre do ano em curso, como único instrumento adequado a permitir a normal laboração da indústria transformadora e a garantir o regular abastecimento do País a preços compatíveis com a faixa do mercado a que essencialmente se destina esta espécie de pescado;

Considerando, por último, a distribuição efectuada ao abrigo do Despacho Normativo n.º 2-A/87, de 22 de Janeiro, relativa ao 1.º trimestre do ano em curso, das espécies pescada congelada e camarão

Determina-se

1 - Para o 2.º trimestre de 1987, as fracções a distribuir, nos termos dos n.os 1 e 3 do Despacho Normativo n.º 2-A/87, de 22 de Janeiro, no que se refere a pescada congelada e a camarão, são as seguintes

Pescada congelada - 3000 t (ver nota *);

Outros camarões congelados - 150 t.

(nota *) Inclui antecipação da fracção correspondente ao 3.º trimestre.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor em 1 de Abril de 1987.

Secretarias de Estado das Pescas, do Comércio Interno e do Comércio Externo, 19 de Março de, 1987. - O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Filipe Sales Caldeira da Silva.

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