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Rectificação n.º 9/92

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 9/92 1992-08-27

Rectificação n.º 9/92

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto (medidas visando a racionalização dos efectivos militares), publicada no Diário da República, n.º 179, de 5 de Agosto de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam

As referências feitas aos artigos 175.º, 184.º e 209.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFA) devem considerar-se feitas aos artigos 174.º, 183.º e 208.º, respectivamente, do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 5 do artigo 7.º, onde se lê «durante o ano de 1992» deve ler-se «durante o ano de 1993».

Assembleia da República, 18 de Agosto de 1992. - Pelo Secretário-Geral da Assembleia da República, José Manuel Cerqueira.

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