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Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013

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Resolução da Assembleia da República 68/2013 2013-05-20

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2013

Comissão eventual de inquérito à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas do sector público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares), alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, constituir uma comissão eventual de inquérito parlamentar à celebração de contratos de gestão de risco financeiro por empresas públicas entre 2003 e 2013.

Esta comissão deverá funcionar pelo prazo de 90 dias e terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais

a) Apurar os procedimentos seguidos por cada empresa na contratação de instrumentos de gestão de risco financeiro e as suas consequências e implicações;

b) Apurar o grau de conhecimento das tutelas financeira e sectorial sobre aquela contratação e as eventuais medidas adotadas e decisões tomadas;

c) Apurar o grau de conhecimento e eventual intervenção das entidades com competências de supervisão, designadamente em relação às práticas do sector financeiro nestes procedimentos;

d) Apurar as responsabilidades de todos os envolvidos nos vários níveis de decisão.

Aprovada em 10 de maio de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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