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Portaria n.º 170/2013

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 170/2013 2013-05-02

Portaria n.º 170/2013

de 2 de maio

Considerando que o saramugo (Anaecypris hispanica) é uma espécie endémica da bacia hidrográfica do rio Guadiana, encontrando-se 'Em Perigo de Extinção' segundo os critérios da IUCN e do "Atlas y Libro Rojo de los Peces Continentales de España" e 'Criticamente em Perigo de Extinção' segundo o "Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal";

Atendendo que a sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão, classificada internacionalmente como sítio RAMSAR, apresenta a população de saramugo com maior viabilidade para assegurar a sobrevivência desta espécie;

Tendo em conta que a presença de achigã (Micropterus salmoides) naquela sub-bacia constitui um fator de ameaça à conservação desta espécie autóctone pela predação que exerce sobre os juvenis e os adultos de peixes de menores dimensões;

Assim

Ao abrigo do disposto nas Bases XII e XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de junho de 1959, na alínea a) do artigo 31.º e no artigo 84.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 4704/2013, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, o seguinte

Portaria 170/2013 2013-05-02

Período de pesca ao achigã

Até ao dia 31 de dezembro de 2013, em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão, assinalada no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, é permitida a captura de achigã (Micropterus salmoides) de quaisquer dimensões, não se aplicando, para esta espécie e cursos de água, o período de defeso estabelecido na alínea f) do artigo 29.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 278/91, de 5 de abril, nem as dimensões mínimas fixadas na alínea d) do artigo 30.º do Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 312/70, de 6 de julho.

Portaria 170/2013 2013-05-02

Transporte de exemplares capturados

Os exemplares de achigã capturados nas condições previstas no artigo anterior só podem ser transportados mortos.

Portaria 170/2013 2013-05-02

Utilização de isco vivo

Em todos os cursos de água da sub-bacia hidrográfica da ribeira do Vascão é proibida a utilização de peixe vivo como isco.

Portaria 170/2013 2013-05-02

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, em 18 de abril de 2013.

Anexo

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

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