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Portaria n.º 167/2013

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 167/2013 2013-04-30

Portaria n.º 167/2013

de 30 de abril

Nos termos do ponto 5 da Portaria n.º 403/86, de 26 de julho, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 83.º e no n.º 2 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é aplicada uma taxa a favor dos Governos Civis, como contrapartida do exercício de uma competência de controlo público da emissão de documentos probatórios do seguro de responsabilidade civil automóvel atribuída aos governadores civis nos termos do ponto 4 da referida Portaria.

Considerando que, através da Resolução n.º 13/2011, de 27 de junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Governo deliberou não proceder à nomeação de novos governadores civis, tendo as funções e competências a estes cometidas sido redistribuídas através da Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, e que, atualmente, os Governos Civis já não têm qualquer atividade, mostra-se necessário definir para que entidade será distribuída a taxa aplicada como contrapartida do exercício de uma competência de controlo público da emissão de documentos probatórios do seguro de responsabilidade civil automóvel.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, o seguinte

Portaria 167/2013 2013-04-30

Sucessão institucional

Com efeitos a partir da data de encerramento dos serviços dos governos civis, as referências feitas nos pontos 4 e 6 da Portaria n.º 403/86, de 26 de julho, que estabelece disposições relativamente ao regime estabelecido quanto ao controle público da emissão de documentos probatórios do seguro automóvel, a «governadores civis» e «governos civis», consideram-se feitas, respetivamente, a «secretário-geral do Ministério da Administração Interna» e a «Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna».

Portaria 167/2013 2013-04-30

Afetação da taxa

O montante correspondente às taxas previstas no ponto 5 da Portaria n.º 403/86, de 26 de julho, arrecadado desde o início do ano de 2012 até à presente data, é afeto à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Portaria 167/2013 2013-04-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Manuel Luís Rodrigues, Secretário de Estado das Finanças, em 11 de abril de 2013. - Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 9 de abril de 2013.

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