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Portaria n.º 195/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 195/94 1994-04-05

Portaria n.º 195/94

de 5 de Abril

Pela Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho, foi concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia, com sede em Penha Garcia, Medelim, a zona de caça associativa de Pedras Ninhas (processo n.º 923 da Direcção-Geral das Florestas).

Posteriormente à publicação do mencionado diploma verificou-se não terem sido publicados os editais da Direcção-Geral das Florestas e, consequentemente, não foi conferido aos proprietários e gestores dos prédios rústicos integrados na zona de caça associativa o direito de oposição administrativa, conforme estabelece o artigo 65.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto.

Com efeito, a possibilidade de reclamação dos proprietários e gestores dos terrenos englobados nas zonas de regime cinegético especial constitui requisito essencial cuja preterição inquina de vício de forma o acto administrativo que foi praticado nestas condições, ferindo-o de ilegalidade.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral de legalidade e em conformidade com o consignado no artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja revogada a Portaria n.º 651/92, de 8 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 15 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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