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Despacho Normativo n.º 156/92

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Despacho Normativo 156/92 1992-08-29

Despacho Normativo n.º 156/92

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, Revisão de 1973)

3692.1.0 - Fabricação de cimento.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 73/87, de 18 de Agosto.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 19 de Agosto de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.

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