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Portaria n.º 155/2013

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Portaria 155/2013 2013-04-18

Portaria n.º 155/2013

de 18 de abril

A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultaneamente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitário e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.

Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabilidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.

Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competências, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.

Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas", nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que aprovou o Programa Impulso Jovem.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Julho, o seguinte

Portaria 155/2013 2013-04-18

Objeto

A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas - Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA).

Portaria 155/2013 2013-04-18

Dotação

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), define no seu orçamento anual a dotação orçamental específica destinada ao IDA.

Portaria 155/2013 2013-04-18

Condições de elegibilidade

Podem candidatar-se ao IDA as entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que integrem na sua atividade o desenvolvimento de estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I.P, (IEFP, I.P.), a realizar no âmbito da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas".

Portaria 155/2013 2013-04-18

Apresentação de candidatura

1 - A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços do IPDJ, I.P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria que dela faz parte integrante, no prazo de 30 dias após a aprovação do estágio pelo IEFP, I.P.

2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de comprovativo da aprovação do estágio pelo IEFP, I.P.

3 - As entidades que tenham estágios aprovados em data anterior à data da entrada em vigor da presente portaria e que ainda não estejam terminados e preencham os requisitos mencionados no artigo anterior, podem apresentar a candidatura referida no n.º 1 relativamente a esses estágios no prazo de 30 dias após a referida entrada em vigor.

Portaria 155/2013 2013-04-18

Apoio financeiro

1 - O apoio a atribuir pelo IPDJ, I.P. por cada estágio aprovado tem o valor máximo de (euro) 1000.

2 - O referido apoio destina-se, exclusivamente, à gestão dos estágios por parte das entidades mencionadas no artigo 3.º da presente portaria no âmbito da Medida "Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas".

3 - Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes ao projeto de estágio, desde que não comparticipadas por outros organismos ou programas.

4 - As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I.P, sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, mediante avaliação prévia.

5 - O incumprimento do disposto nos números 2 e 3 implica a devolução pelo beneficiário ao IPDJ, I.P. das verbas indevidamente aplicadas.

6 - Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, o beneficiário deve devolver ao IPDJ, I.P. todas as quantias não justificadas.

Portaria 155/2013 2013-04-18

Relatório final

1 - As entidades que beneficiam do apoio devem apresentar junto dos serviços do IPDJ, I.P. um relatório final de cada estágio, no prazo de 30 dias após o termo do mesmo, de acordo com o modelo constante do anexo II à presente portaria que dela faz parte integrante.

2 - A falta de entrega do relatório final devidamente preenchido, bem como a sua entrega fora do prazo estabelecido, implica a devolução integral pelo beneficiário do apoio atribuído.

3 - O IPDJ, I.P. pode fiscalizar o modo como os apoios são aplicados, mediante a realização, em qualquer momento do estágio, de inspeções e inquéritos, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Portaria 155/2013 2013-04-18

Casos omissos

Quaisquer situações não previstas na presente portaria ou irregularidades detetadas são apreciadas pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I.P. ou pelas instâncias competentes.

Portaria 155/2013 2013-04-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre, em 5 de abril de 2013.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

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