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Portaria n.º 580/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 580/93 1993-06-07

Portaria n.º 580/93

de 7 de Junho

Considerando que se torna necessário dotar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças de carreiras do grupo de pessoal de informática, de técnico superior de arquivo e de impressor de offset, indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências;

Considerando, também, a necessidade de integração de pessoal abrangido pelo n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, e ainda no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria n.º 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 878/89, de 11 de Outubro, e demais legislação complementar, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

2.º São abatidos ao referido quadro de pessoal os lugares constantes do mapa II anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

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