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Portaria n.º 838/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 838/92 1992-08-28

Portaria n.º 838/92

de 28 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 626/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.

Neste estabelecimento foi criada a valência de pneumologia, tornando-se assim necessário rever as dotações dos diferentes grupos profissionais.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria n.º 626/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1118/81, de 31 de Dezembro, 1320/82, de 31 de Dezembro, 344/83, de 29 de Março, 330/84, de 2 de Junho, 210/87, de 23 de Março, e 150/88, de 10 de Março, é substituído na parte referente ao pessoal não médico pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio.

3.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo à presente portaria correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma

Repartição de Recursos Humanos, Atendimento de Doentes e de Serviços Financeiros, com as seguintes secções

Secção de Gestão de Pessoal;

Secção de Estatística e Atendimento de Doentes;

Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

(ver documento original)

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