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Portaria n.º 835/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 835/92 1992-08-28

Portaria n.º 835/92

de 28 de Agosto

A criação pelo Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, de um incentivo ao arrendamento para jovens (IAJ) visou possibilitar aos jovens poderem escolher livremente entre arrendar ou adquirir uma habitação, com apoio do Estado de idêntico significado.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto, das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto, que o valor máximo do incentivo ao arrendamento para jovens para contratos de arrendamento em regime de renda livre ou condicionada seja determinado em função dos escalões de rendimento anual bruto corrigido fixados para a determinação das bonificações na modalidade de prestações constantes com bonificação decrescente, de acordo com a tabela I anexa, não podendo nunca ser superior a 75% da renda efectivamente paga.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 7 de Agosto de 1992.

Pelo Ministro Adjunto, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva, Secretário de Estado da Juventude. - Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

TABELA I

Escalões de incentivo ao arrendamento por jovens

(ver documento original)

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