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Portaria n.º 135/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 135/2013 2013-03-28

Portaria n.º 135/2013

de 28 de março

A Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a campanha vitivinícola de 2013-2014.

A operacionalização destes procedimentos veio, contudo, suscitar dúvidas de interpretação do conceito de candidaturas agrupadas, que importa clarificar com vista a uma melhor compreensão deste conceito por todos os seus destinatários.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de abril, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte

Portaria 135/2013 2013-03-28

Objeto

É alterado o artigo 3.º da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação.

"Artigo 3.º

[...]

Para a campanha vitivinícola de 2013-2014, são consideradas candidaturas agrupadas para efeito do disposto na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, na sua redação atual, as candidaturas agrupadas, de três ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, independentemente da área de cada uma delas, desde que o total da área a reestruturar seja igual ou superior a 20 ha, e os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial que a vinifique e que se constitua como representante das respetivas candidaturas, sem prejuízo das regras aplicáveis aos produtos com DOP ou IGP."

Portaria 135/2013 2013-03-28

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 22 de março de 2013.

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