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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2013/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 5/2013/A 2013-03-28

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2013/A

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA O ANO DE 2013

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2013, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2013

DEPARTAMENTO: 01 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

CAPÍTULO: 01

DIVISÃO: 01

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ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL

01.01.01 a) - Deputados

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01.01.03 - Pessoal dos quadros - Regime de função pública

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01.01.04 - Pessoal dos quadros - Regime de contrato individual de trabalho

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01.01.09 - Pessoal em qualquer outra situação

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01.01.11 - Representação

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