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Aviso n.º 51/2013

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Aviso 51/2013 2013-04-01

Aviso n.º 51/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 22 de agosto de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República do Tadjiquistão aderido a 14 de agosto de 2012, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que

A ação acima mencionada ocorreu no dia 14 de agosto de 2012.

Reserva (Tradução)

"A República do Tadjiquistão aplicará a presente Convenção para diferendos e sentenças arbitrais que forem adoptadas no território de outro Estado Parte da Convenção, após a entrada em vigor da presente Convenção em relação à República do Tadjiquistão.

A República do Tadjiquistão não aplicará a presente Convenção no que diz respeito às diferenças relativas à propriedade imóvel."

De acordo com o n.º 2 do artigo XII, da Convenção, esta entrou em vigor para o Tadjiquistão a 12 de novembro de 2012, segundo o qual

"Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 90º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão".

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de outubro de 1994, conforme Aviso n.º 142/95, de 21 de junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de março de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

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