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Resolução da Assembleia da República n.º 38/2013

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Resolução da Assembleia da República 38/2013 2013-03-26

Resolução da Assembleia da República n.º 38/2013

Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, dirigir aos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia o seguinte parecer fundamentado sobre a inobservância do princípio da subsidiariedade pela proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco e produtos afins [COM(2012)788]

A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho viola o princípio da subsidiariedade na medida em que o objetivo a alcançar não é mais eficazmente atingido através desta ação da União.

Aprovada em 1 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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