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Resolução da Assembleia da República n.º 43/2013

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Resolução da Assembleia da República 43/2013 2013-04-03

Resolução da Assembleia da República n.º 43/2013

Recomenda ao Governo a criação de condições para o transporte de bicicletas na CP - Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure junto da CP, E. P. E.

1 - A continuação dos esforços de alargamento do transporte de bicicletas aos comboios Intercidades e, se tecnicamente possível, também ao Alfa Pendular, tornando esse transporte uma realidade nos próximos meses.

2 - A avaliação de estender essas facilidades ao transporte ferroviário internacional.

3 - A criação de boas condições para o seu transporte dentro das composições e no acesso aos cais de embarque.

4 - A possibilidade de garantir previamente o transporte de bicicleta através da emissão de título próprio associado ao bilhete do passageiro, ou por outro modo de efeito idêntico, permitindo a programação individual confirmada desse transporte, e a divulgação da prévia disponibilidade de transporte existente para cada comboio.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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