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Resolução da Assembleia da República n.º 34/2013

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Resolução da Assembleia da República 34/2013 2013-03-15

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2013

Recomenda ao Governo a valorização e o reconhecimento da educação não formal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - Atue no sentido do reconhecimento efetivo da educação não formal e da aprendizagem ao longo da vida, prevendo a possibilidade de certificação das competências adquiridas através da participação ativa no movimento associativo de cariz voluntário.

2 - Considere as boas práticas europeias no sentido de promover o reconhecimento formal das associações juvenis como agentes educativos, de modo a que o trabalho associativo seja integrado na valorização curricular.

3 - Leve a cabo uma estratégia nacional de promoção da cidadania, do associativismo e do voluntariado que torne possível a devida conciliação entre o trabalho associativo e a vida escolar e profissional.

4 - Valorize, neste contexto, o facto de Portugal, no quadro da rede de cidades educadoras, ter uma das redes territoriais mais dinâmicas e empenhadas em difundir a educação para a cidadania, como via para a implementação de projetos concretos dirigidos a todos os públicos, com especial ênfase nos jovens portugueses.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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