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Portaria n.º 181/94

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Portaria 181/94 1994-03-31

Portaria n.º 181/94

de 31 de Março

A Lei do Serviço Militar estabelece a duração do serviço efectivo normal em 4 meses e contempla a possibilidade da sua extensão, a título excepcional, até ao limite máximo de 8 meses no Exército e 12 meses na Marinha e na Força Aérea, sempre que a satisfação das necessidades destes ramos não esteja suficientemente assegurada pelos regimes de voluntariado e de contrato previstos no n.º 2 do artigo 4.º daquele diploma.

Tendo em conta as suficientes adesões aos referidos regimes no que respeita à categoria de oficiais, excepção feita a oficiais médicos, aponta-se como necessário proceder ao prolongamento do serviço efectivo normal, em 1994, apenas aos recrutas incorporados ou a incorporar nos cursos de formação básica destinados àquela categoria de militares.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, que o período de duração do serviço efectivo normal seja prolongado excepcionalmente até ao limite máximo de sete meses para a totalidade dos recrutas incorporados ou a incorporar durante o ano de 1994, destinados à categoria de oficiais da classe de técnicos superiores navais de saúde (medicina), na Marinha, e da especialidade de medicina geral, no Exército e na Força Aérea.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 11 de Março de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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