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Portaria n.º 185/94

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Portaria 185/94 1994-03-31

Portaria n.º 185/94

de 31 de Março

A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade titular da Escola de Reabilitação do Alcoitão;

Tendo em consideração o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro) e nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Instruído e analisado o respectivo processo e considerando as informações e pareceres dos serviços competentes dos Ministérios da Educação e da Saúde;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo;

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do mesmo diploma

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte

1.º É reconhecida a Escola de Reabilitação do Alcoitão como estabelecimento de ensino superior particular, passando a denominar-se Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

2.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados nas instalações da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, no Estoril

Curso superior de Terapêutica Ocupacional;

Curso superior de Terapêutica da Fala;

Curso superior de Fisioterapia.

3.º Os planos de estudos dos cursos referidos no número anterior são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º Aos cursos atrás mencionados é reconhecido o grau académico de bacharel.

5.º As habilitações de ingresso nos cursos cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Saúde do Alcoitão.

6.º O reconhecimento e a autorização conferidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres e informações das entidades e serviços que se pronunciaram sobre a conversão em estabelecimento de ensino superior particular e em curso de ensino superior quer de futuras informações dos serviços de inspecção do Ministério da Educação, de acordo com a legislação vigente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 11 de Março de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO

Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Curso superior de Terapêutica Ocupacional

(ver documento original)

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