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Decreto-Lei n.º 41/2013

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 41/2013 2013-03-21

Decreto-Lei n.º 41/2013

de 21 de março

Na decorrência do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SG/PCM) foi objeto de reestruturação, tendo, designadamente, passado a assumir as atribuições da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com exceção das inerentes ao apoio jurídico-contencioso e à gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural, e das atribuições Centro Jurídico (CEJUR) nos domínios da gestão do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento e da Informação Jurídica, da administração da PCMLEX e da publicação dos diplomas do Governo.

Decorrido mais de um ano sobre o novo modelo de atuação da SG/PCM, afigura-se necessário proceder a alguns ajustamentos na estrutura e no funcionamento deste serviço, visando não apenas a melhoria da sua funcionalidade e eficiência, mas também, e sobretudo, objetivos de redução estrutural da despesa pública e de racionalização das atividades a prosseguir pelas secretarias-gerais.

Reduz-se, assim, a estrutura dirigente superior da SG/PCM, assegurando-se a coadjuvação do secretário-geral para a área da cultura e das artes, especificam-se as competências do secretário-geral, atribuindo-lhe intervenção em matéria de publicação dos diplomas do Governo em Diário da República, e altera-se a organização interna do serviço em causa.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 41/2013 2013-03-21

Objeto

O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Decreto-Lei 41/2013 2013-03-21

Alteração ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro

Os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Decreto-Lei 41/2013 2013-03-21

Alteração do anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro

O anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

Promulgado em 12 de março de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 18 de março de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO

(a que se refere o artigo 8.º)

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Decreto-Lei 41/2013 2013-03-21

[...]

1 - [...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Assegurar a publicação dos diplomas do Governo, garantindo o registo, a preparação, o envio, o controlo e o acompanhamento da sua publicação no Diário da República, de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo;

h) Promover, nos termos da lei e de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo, as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto impresso dos diplomas publicados no Diário da República;

i) Assegurar o arquivamento dos originais de diplomas legislativos e regulamentares do Governo que sejam enviados para publicação no Diário da República.

2 - [...].

3 - O secretário-geral-adjunto exerce as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo secretário-geral, competindo substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Decreto-Lei 41/2013 2013-03-21

[...]

[...]

a) Nas áreas relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, à auditoria e inspeção, aos assuntos jurídicos, à documentação e arquivos, às relações públicas e ao apoio ao Conselho de Ministros, ao planeamento e avaliação e à publicação dos diplomas do Governo, o modelo de estrutura hierarquizada;

b) Nas áreas relativas à gestão do DIGESTO, à administração da PCMLEX e à unidade ministerial de compras, o modelo de estrutura matricial.»

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