Declaração de Retificação n.º 11/2013
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Declaração de Retificação n.º 11/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - Aprova o Orçamento do Estado para 2013 -, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, com as seguintes incorreções, que assim se retificam
No artigo 192.º
Onde se lê
«A redação conferida pela presente lei aos artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do IRC aplica-se apenas aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicie após 1 de janeiro de 2013»
deve ler-se
«A redação conferida pela presente lei aos artigos 87.º-A e 105.º-A do Código do IRC aplica-se apenas aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2013»
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º-A, constante do artigo 196.º
Onde se lê
«e o ativo não tenha sido reconhecido contabilisticamente;»
deve ler-se
«e o ativo tenha sido desreconhecido contabilisticamente;»
No n.º 5 do artigo 78.º-B, constante do artigo 196.º
Onde se lê
«nos termos previstos no n.º 2 do artigo seguinte.»
deve ler-se
«nos termos previstos no n.º 1 do artigo seguinte.»
No n.º 6 do artigo 78.º-B, constante do artigo 196.º
Onde se lê
«Até ao final do prazo para a entrega da declaração periódica mencionada no n.º 2 do artigo seguinte»
deve ler-se
«Até ao final do prazo para a entrega da declaração periódica mencionada no n.º 1 do artigo seguinte»
No artigo 201.º
Onde se lê
«obrigação prevista no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 147/2003»
deve ler-se
«obrigação prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 147/2003»
Assembleia da República, 25 de fevereiro de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.