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Decreto-Lei n.º 86/94

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 86/94 1994-03-30

Decreto-Lei n.º 86/94

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, reformulou o sistema prisional, visando a extinção das cadeias comarcãs e municipais e a sua substituição por cadeias regionais, a cargo do Ministério da Justiça, continuando, no entanto, as câmaras municipais a cooperar na respectiva manutenção através da contribuição prevista para o efeito no artigo 20.º daquele diploma.

Acresce que, em conformidade com a legislação sobre delimitação de actuação em matéria de investimentos públicos entre a administração central e a local, a construção e manutenção dos estabelecimentos prisionais deve incumbir ao Estado, não se justificando por isso que os municípios continuem a colaborar na manutenção das cadeias regionais.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 86/94 1994-03-30

É revogado o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969.

Decreto-Lei 86/94 1994-03-30

O presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 16 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Março de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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