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Portaria n.º 62/2013

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 62/2013 2013-02-12

Portaria n.º 62/2013

de 12 de fevereiro

Nos termos do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1191/2010, da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, cuja aplicação se encontra adiada até 31 de dezembro de 2014, "os custos dos serviços, instalações e atividades elegíveis ao abrigo do artigo 5.º devem ser estabelecidos em consonância com as contas referidas no artigo 12.º do regulamento relativo à prestação de serviços relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro".

Em cumprimento do previsto nos artigos 8.º e 15.º do Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, foi transmitida à Comissão Europeia e ao EUROCONTROL a informação sobre bases de custos, investimentos programados e tráfego previsto, para efeitos da consulta aos utilizadores que se realizou, sob a égide da Comissão Europeia, no dia 23 de novembro de 2012, em Bruxelas, na sede do EUROCONTROL.

Para além disso, o Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, prevê, no n.º 2 do artigo 31.º, que, até à publicação de legislação específica, a determinação e fixação de taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E., é efetuada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, após parecer do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.).

Encontrando-se em preparação a legislação relativa às taxas de terminal, a presente portaria dá cumprimento à legislação comunitária e nacional supramencionada, e procede à determinação e fixação das taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E. para o ano de 2013.

Foram ouvidos o INAC, I.P. e os órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, e no uso da competência delegada através do Despacho n.º 10353/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

Portaria 62/2013 2013-02-12

Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E.P.E.

A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal, prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E.P.E. (NAV, E.P.E.) nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores rege-se pelo disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006, da Comissão, de 6 de dezembro de 2006, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.

Portaria 62/2013 2013-02-12

Taxa unitária de terminal

1 - O quantitativo de taxa unitária de terminal é fixado em (euro) 174,56.

2 - As taxas de terminal devidas pelos serviços de navegação aérea de terminal, prestados nos aeroportos enumerados no artigo anterior, são calculadas utilizando o quantitativo da taxa de terminal fixado no número anterior.

Portaria 62/2013 2013-02-12

Cobrança de taxas de terminal

A cobrança de taxas de terminal é efetuada de acordo com o disposto no Regulamento (CE) n.º 1794/2006 da Comissão, de 6 de dezembro de 2006.

Portaria 62/2013 2013-02-12

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 25/2012, de 26 de janeiro.

Portaria 62/2013 2013-02-12

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

Portaria 62/2013 2013-02-12

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 1 de fevereiro de 2013.

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