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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2013/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 3/2013/M 2013-02-14

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2013/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2011

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227º, nº 1, alínea p) e 232º, nº 1 da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38º, alínea b) do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei nº 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2011.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 23 de janeiro de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

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