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Portaria n.º 590/93

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Statutory Text (1 Provisions)

Portaria 590/93 1993-06-12

Portaria n.º 590/93

de 12 de Junho

Considerando que, em resultado da reformulação operada nos programas de algumas disciplinas, não foi possível dar execução integral à calendarização para desenvolvimento experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto;

Considerando a conveniência de nas mesmas disciplinas se proceder a uma alteração dos limites temporais da experiência e da aplicação generalizada dos novos programas;

Em complemento do disposto na Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro, na Portaria n.º 459/92, de 1 de Junho, e na restante regulamentação complementar do Decreto-Lei n.º 286/89;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Objecto

O presente diploma define os limites temporais e outras condições organizativas do desenvolvimento da experiência pedagógica de aplicação dos programas das disciplinas dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário constantes do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, que ainda não foram objecto de aprovação para aplicação generalizada.

2.º

Limites temporais

É aprovada a calendarização para a experimentação, consolidação e generalização dos programas das disciplinas dos planos curriculares do ensino básico e do ensino secundário constante dos mapas n.os 1, 2 e 3 anexos ao presente diploma.

3.º

Aprovação

Finda a experimentação dos programas e decorrente do respectivo acompanhamento e avaliação, são os mesmos objecto de imediata reformulação e posterior aprovação por despacho do Ministro da Educação.

4.º

Rede escolar de amostragem

A experimentação e a consolidação dos programas desenvolvem-se de acordo com a rede escolar de amostragem estabelecida na Portaria n.º 782/90, de 1 de Setembro, e no Despacho n.º 125/ME/92, de 9 de Julho.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Maio de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria n.º 590/93

MAPA N.º 1

Ensino básico - 3.º ciclo

(ver documento original)

MAPA N.º 2

Ensino secundário - Cursos predominantemente orientados para o prosseguimento de estudos

(ver documento original)

MAPA N.º 3

Ensino secundário - Cursos tecnológicos predominantemente orientados para a vida activa

(ver documento original)

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