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Portaria n.º 824/92

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 824/92 1992-08-24

Portaria n.º 824/92

de 24 de Agosto

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar, fixar da forma que se segue, para o ano de 1992, os contingentes de importação de países da CEE, com direitos totalmente suspensos, para os produtos constantes do quadro III do Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de Agosto

(ver documento original)

Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e do Mar.

Assinada em 16 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

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