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Portaria n.º 823/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 823/92 1992-08-24

Portaria n.º 823/92

de 24 de Agosto

O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal auxiliar, tendo em vista, essencialmente, a satisfação das necessidades permanentes dos serviços.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares, aprovado pela Portaria n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro, reajustado pelas Portarias n.os 935/80, de 5 de Novembro, 871/81, de 28 de Setembro, 413/82, de 26 de Abril, 367/87, de 2 de Maio, 147/88, de 9 de Março, e 591/88, de 27 de Agosto, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde

Assinada em 16 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Hospitalares

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