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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2013/A

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores 2/2013/A 2013-02-20

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 2/2013/A

CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES REFERENTE AO ANO 2011

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do 232.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com a redação que lhe conferiu o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de março, aprovar a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2011.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Ana Luísa Luís.

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