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Portaria n.º 32/2013

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 32/2013 2013-01-29

Portaria n.º 32/2013

de 29 de janeiro

O Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, promovendo alguns ajustamentos na estrutura orgânica da Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência. Com efeito, a missão e as atribuições no domínio da prevenção do risco, segurança e controlo da violência nas escolas transitam da Direção-Geral da Educação para a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, serviço vocacionado para uma intervenção de maior proximidade das escolas.

Neste sentido, importa agora alterar em conformidade a estrutura nuclear e o número máximo de unidades flexíveis da Direção-Geral da Educação estabelecidos na Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.

Assim

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, o seguinte

Portaria 32/2013 2013-01-29

Alteração à Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto

Os artigos 3.º e 8.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 3.º

[...]

[...]

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Conceber e documentar os termos de referência da qualidade, caracterização e normalização dos equipamentos básicos e do mobiliário dos estabelecimentos de educação e de ensino, em articulação com a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

f) [...];

g) [...].

Portaria 32/2013 2013-01-29

Norma revogatória

São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º e o artigo 7.º da Portaria n.º 258/2012, de 28 de agosto.

Portaria 32/2013 2013-01-29

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.

Portaria 32/2013 2013-01-29

[...]

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGE é fixado em sete.»

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