Rectificação n.º 7/94
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Rectificação n.º 7/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei da Assembleia da República n.º 3/94, que altera a Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro (Lei do Recenseamento Eleitoral), publicada no Diário da República, n.º 49, suplemento, de 28 de Fevereiro de 1994, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam
No corpo do artigo 2.º, onde se lê «São aditados à Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «São aditados à Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, os artigos 20.º-A, 22.º-A, 53.º-A, 53.º-B, 75.º-B, 75.º-C e 75.º-D, que passam a ter a seguinte redacção:».
No modelo anexo, previsto no n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê «cor branca» deve ler-se «cor azul».
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 9 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.