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Decreto do Presidente da República n.º 18/94

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Decreto do Presidente da República 18/94 1994-04-02

Decreto do Presidente da República n.º 18/94

de 2 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificado o Protocolo n.º 10 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 25 de Março de 1992, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/94, em 13 de Janeiro de 1994.

Assinado em 16 de Março de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Março de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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