Resolução da Assembleia da República n.º 17/94
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Resolução da Assembleia da República n.º 17/94
Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo de 27 de Abril de 1966 Relativo à Sociedade Financeira Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, as emendas à alínea c), ii), da secção 2 do artigo II e à alínea a) do artigo VII do Acordo Relativo à Sociedade Financeira Internacional de 27 de Abril de 1966, cujo texto original em inglês e a respectiva tradução para português seguem em anexo à presente resolução.
Aprovada em 10 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
ANEXO
Article II, section 2, c), ii)
In any other case, by a four-fifths majority of the total voting power.
Article VII, a)
This Agreement may be amended by vote of three-fifths of the Governors exercising eighty-five percent of the total voting power.
Artigo II, secção 2, c), ii)
Em qualquer outro caso, mediante aprovação por maioria de quatro quintos do total dos votos computáveis.
Artigo VII, a)
O presente Acordo pode ser alterado por decisão de três quintos dos Governadores, dispondo de 85% do total dos votos computáveis.