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Portaria n.º 56/2013

32 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (32)

Statutory Text (32 Articles)

Portaria 56/2013 2013-02-07

Portaria n.º 56/2013

de 7 de fevereiro

A requerimento da Universidade de Évora;

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho n.º 645/2012, de 17 de janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte

Portaria 56/2013 2013-02-07

Autorização de realização de concurso local

A Universidade de Évora é autorizada a realizar a candidatura à matrícula e inscrição no seu curso de licenciatura em Teatro através de um concurso local.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Objeto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a candidatura à matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Teatro da Universidade de Évora, adiante designado «curso».

Portaria 56/2013 2013-02-07

Aprovação do Regulamento

É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Universidade de Évora, cujo texto se publica em anexo à presente portaria.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Prova de aptidão vocacional específica

1 - A prova de aptidão vocacional específica para o curso destina-se a avaliar a capacidade para a sua frequência designadamente nos domínios

a) Da cultura geral e teatral;

b) Da interpretação e composição cénica;

c) Das capacidades físicas: corpo e movimento;

d) Das capacidades vocais: voz e dicção;

e) Das capacidades de improvisação e criatividade;

f) Da motivação.

2 - A prova de aptidão vocacional específica é constituída por

a) Uma prova escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, subordinada às áreas de cultura geral e teatral (peso de 20%);

b) Um monólogo de um texto clássico escolhido pelo Departamento de Artes Cénicas (até 3 minutos) e uma cena à escolha dos candidatos (até 5 minutos), visando aferir as capacidades de interpretação e de composição cénica (peso de 30%);

c) Provas conjuntas em que se afere a capacidade física e vocal dos candidatos e a sua capacidade de improvisação e criação em grupo (peso de 30%);

d) Uma breve entrevista (peso de 20%).

3 - Para a realização da prova a que se refere a alínea b) do número anterior

a) O candidato pode fazer-se acompanhar de um ator para consigo contracenar;

b) Os elementos de cenografia devem ter um caráter indicativo;

c) Não é permitida a inclusão de elementos de iluminação e sonoplastia;

d) A Universidade de Évora faculta cadeiras, mesas e estrados.

4 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º

5 - A prova escrita e as provas específicas são classificadas na escala inteira de 0 a 200.

6 - A classificação final da prova de aptidão vocacional específica é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando-se como unidade a fração não inferior a cinco décimas

0,2xPE+ 0,3PICC + 0,3PIC + 0,2E

em que

PE = classificação atribuída à prova escrita;

PICC = classificação atribuída à prova de interpretação e composição cénica;

PIC = classificação atribuída à prova de improvisação e criatividade coletiva;

E = classificação atribuída à entrevista.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Alterações

Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redação dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Condições para a candidatura

Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: História da Cultura e da Arte, Matemática, Português.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 22 de janeiro de 2013.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM TEATRO DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Titulares de cursos médios e superiores e de provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Podem aceder ao curso os titulares de cursos médios e superiores e os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, cujas condições de candidatura se regem por regulamentos próprios.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Vagas

A matrícula e inscrição está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - O requerimento de candidatura é apresentado no Departamento de Artes Cénicas da Universidade de Évora.

2 - O prazo para a entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º

Portaria 56/2013 2013-02-07

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) Sendo o candidato menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com

a) Requerimento de candidatura, formulado em impresso de modelo aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo da realização de, pelo menos, uma das provas de ingresso no ensino superior referidas na alínea b) do artigo 5.º;

d) Curriculum vitae, com fotografia e carta de intenções para a frequência do curso.

2 - No ato de entrega do processo de candidatura, os serviços competentes da Universidade fazem a conferência dos dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, podendo, em alternativa, o candidato entregar uma fotocópia simples do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que

a) Não estejam corretamente formulados nos termos do artigo anterior;

b) Não contenham a identificação do candidato;

c) Sejam ininteligíveis;

d) Não estejam instruídos com a documentação necessária;

e) Sejam apresentados fora de prazo;

f) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas no presente Regulamento.

2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentado.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor, sob proposta do conselho do Departamento de Artes Cénicas.

2 - Compete ao júri, nomeadamente

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

c) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

d) Proceder às operações de seleção e seriação dos candidatos.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Edital

Por edital do reitor, afixado na Universidade de Évora e publicado no seu sítio da Internet, são divulgados, designadamente

a) O número máximo de candidatos que podem ser admitidos;

b) Os domínios sobre que incidem as provas;

c) Os critérios de avaliação a adotar em cada uma das provas;

d) Os prazos para a prática dos atos previstos no presente Regulamento.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Seleção

A seleção dos candidatos é realizada com base

a) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;

b) Na nota de candidatura a que se refere o artigo seguinte, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no curso é realizada, com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.

2 - A nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão

(0,4 x 10 x Es) +(0,6 x P)

em que

Es = classificação final do curso de ensino secundário;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

3 - Para os titulares de um curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior, a nota de candidatura é o resultado do cálculo da seguinte expressão

(0,4 x 10 x CF) + (0,6 x P)

em que

CF = classificação final do curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Colocação

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior, sem ultrapassar o número máximo de vagas fixado.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicado no seu sítio da Internet no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Número de identificação civil;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e classificações das suas componentes;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respetiva fundamentação legal.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Reclamações

1 - Do resultado final os candidatos podem apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º, mediante exposição dirigida ao reitor.

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - As decisões sobre as reclamações que não hajam sido liminarmente rejeitadas, nos termos do número anterior, são notificadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de receção.

5 - Ao procedimento relativo à apresentação e decisão de reclamações é aplicável o regime do Código do Procedimento Administrativo.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano letivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Atuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objetivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentada.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e do número de identificação civil.

Portaria 56/2013 2013-02-07

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor devendo ser tornados públicos através do edital a que se refere o artigo 13.º

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