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Aviso n.º 25/2013

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Aviso 25/2013 2013-02-04

Aviso n.º 25/2013

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 7 de junho de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Polónia realizado uma declaração, em 24 de maio de 2012, referente à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

DECLARAÇÃO

Polónia, 24-05-2012

De acordo com o n.º 1 do artigo 52.º, da Convenção, a República da Polónia declara que o disposto nesta Convenção relativamente à lei aplicável prevalece sobre o disposto no Acordo entre a República da Polónia e a República da Letónia sobre Auxílio Judiciário e Relações Judiciárias em Matéria Civil, Penal e Laboral, assinado em Riga a 23 de fevereiro de 1994.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.

A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, I série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 10 de janeiro de 2013. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

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