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Portaria n.º 276/94

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Portaria 276/94 1994-05-09

Portaria n.º 276/94

de 9 de Maio

O Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, criou os quadros de zona pedagógica (QZP), previstos no artigo 27.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e para o Ensino Secundário.

Atendendo a que o âmbito geográfico dos QZP corresponde ao dos centros de área educativa, entretando criados pela Portaria n.º 79-B/94, de 4 de Fevereiro, estão reunidas as condições que permitem definir o número de lugares atribuídos a cda um dos quadros, distribuídos por grupos de docência.

Na determinação do número de lugares teve-se em conta, em especial, o disposto nos artigos 17.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, que determinam o regime transitório de integração naqueles quadros no ano lectivo de 1993-1994.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, que para o ano lectivo de 1993-1994 seja atribuído a cada um dos QZP o número de lugares constante dos mapas anexos, que fazem parte integrante da presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Abril de 1994.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Quadros de zona pedagógica

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