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Decreto-Lei n.º 48782

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 48782 1968-12-21

Decreto-Lei n.º 48782

Pelo Decreto-Lei n.º 31802, de 26 de Dezembro de 1941, foi fixado o subsídio anual de 120000$00 à Escola Comercial do Ateneu Comercial de Lisboa.

De então para cá as despesas feitas pela Escola têm-se agravado consideràvelmente, em consequência de os encargos com o pessoal docente terem excedido o quíntuplo.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 48782 1968-12-21

O subsídio a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31802, de 26 de Dezembro de 1941, é elevado para 360000$00 a partir de 1 de Janeiro de 1969.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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