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257188 PT

Portaria n.º 23793

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23793 1968-12-21

Portaria n.º 23793

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-517, NP-518 e NP-519, as seguintes normas provisórias

P-517 - Cereais e leguminosas. Determinação da massa de 1000 grãos.

P-518 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo de referência.

P-519 - Cereais e leguminosas. Determinação do teor em cinza dos grãos. Processo expedito.

Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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