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Aviso n.º 19/2013

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Aviso 19/2013 2013-01-28

Aviso n.º 19/2013

Por ordem superior se torna público que, em 8 de novembro de 2012, Santa Lúcia depositou, nos termos do artigo 18.º da Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares, junto do Diretor-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão às Emendas da Convenção, concluída em Viena, Áustria, em 8 de julho de 2005.

As Emendas da Convenção entrarão em vigor em Santa Lúcia, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Convenção, no trigésimo dia depois de dois terços dos Estados Parte da Convenção terem depositado os seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação junto do depositário.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 7/1990, ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 14/1990, ambos publicados em Diário da República, 1.ª série A, n.º 62, de 15 de março de 1990, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 6 de setembro de 1991, conforme Aviso n.º 163/1991, publicado em Diário da República, 1.ª série A, n.º 258, de 9 de novembro de 1991.

Portugal é Parte das Emendas, aprovadas para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010, ratificada por Decreto do Presidente da República n.º 106/2010, ambos publicados em Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 26 de novembro de 2010, conforme Aviso n.º 357/2010, publicado em Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 4 de janeiro de 2013. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

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