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Portaria n.º 28/2013

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 28/2013 2013-01-25

Portaria n.º 28/2013

de 25 de janeiro

O Regime Público de Capitalização, bem como o respetivo Fundo dos Certificados de Reforma (FCR), foram criados pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, tendo como objetivo o fomento à poupança, com gestão pública, destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas e de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

O investimento do património do FCR está sujeito às regras definidas no seu regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro.

Tendo presente que o acordo de assistência financeira em vigor entre o Estado Português e a União Europeia, que enquadra o sistema bancário Português, assegura condições adequadas de proteção dos investimentos do FCR, pretende-se suspender, temporariamente, as restrições previstas no atual regulamento de gestão do Fundo no que se refere à classificação de risco das instituições bancárias nacionais.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, e no artigo 17.º da Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte

Portaria 28/2013 2013-01-25

Suspensão temporária

Durante o período de vigência da assistência financeira da União Europeia ao Estado Português, fica suspensa a aplicação da condição mínima de rating prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Gestão do Fundo dos Certificados de Reforma, ao sistema bancário Português.

Portaria 28/2013 2013-01-25

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 2 de janeiro de 2013.

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