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Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1974-12-30

Despacho ministerial

Ouvida a comissão liquidatária

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, determino o seguinte

1.º A extinção do Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite efectivar-se-á em 31 de Dezembro de 1974.

2.º O pessoal do Grémio fica na situação de adido aos quadros do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos até que seja resolvida a sua situação, nos termos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, competindo ao Instituto o pagamento das remunerações respectivas e outros encargos, bem como dos complementos das pensões de reforma que vierem a ser atribuídos.

Ministério da Economia, 26 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

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